Política

Justiça Eleitoral rejeita candidatura de Sérgio Harfouche

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul indeferiu na tarde desta segunda-feira ( 26 ) a candidatura à prefeito do procurador Sérgio Harfouche ( Avante ). A decisão é do Juiz Roberto Ferreira Filho.

O candidato foi alvo de duas representações contra sua candidatura. Os dois pedidos se baseiam na mesma alegação: que Harfouche não poderia ser candidato por não ter abdicado do cargo no Ministério Público, apenas se licenciado.

A Emenda Constitucional 45, de 2004, estabelece que membros do Ministério Público devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por exoneração ou aposentaria, caso desejem ingressar na carreira política.

A discussão chegou ao STF em 2018, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI ) impetrada pela Associação Nacional dos Procuradores da República ( ANPR ).

Harfouche alega que, por ser procurador antes de 2018, a regra não se aplica a ele. A decisão não é definitiva, cabendo recurso em instâncias superiores. Caso a decisão seja mantida, Harfouche será o terceiro candidato a ter a candidatura rejeitada em Campo Grande, junto com as candidaturas de Thiago Assad ( PCO ) e do deputado Loester Trutis ( PSL ).

 

Imagem: Reprodução/TV Morena