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Centro de Inteligência emite notas técnicas sobre fornecimento de medicamentos e IPVA

O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CIJEMS) emitiu neste mês de agosto duas notas técnicas. A Nota Técnica 2 trata da atuação do sistema de justiça nas ações que envolvem o fornecimento de medicamentos não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Por sua vez, a Nota Técnica 3 aborda a prevenção e a gestão de conflitos repetitivos que versam sobre a viabilidade da não incidência expressa da cobrança de IPVA entre a apreensão criminal e a restituição do veículo.
O CIJEMS foi criado por meio do Provimento nº 542/2021 do Conselho Superior da Magistratura e regulamentado pela Portaria nº 2.055/2021, operando sobre os pilares do monitoramento de demandas, a prevenção de conflitos e a gestão de precedentes. Entre as atividades de responsabilidade da equipe do Grupo Operacional do CIJEMS, está a elaboração de notas técnicas. O Grupo operacional é composto atualmente por quatro juízas e um juiz de 1° grau.
De acordo com a juíza Thielly Dias de Alencar Pithan, que integra o Grupo Operacional, o  objetivo da Nota Técnica 2 é “apresentar um diagnóstico sobre a judicialização da saúde no Judiciário local no que tange ao fornecimento de medicamentos não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), após o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal”.
Para tanto, a magistratura foi ouvida, assim como outros agentes do sistema de justiça, tais como os Ministérios Públicos Federal e Estadual, as Defensorias Públicas Estadual e da União, as Procuradorias do Estado e dos Municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas, e o Comitê de Saúde. Houve também a coleta de dados na base do NatJus, além de levantamento jurisprudencial no STF, no STJ e no TJMS.
Além disso, “também foram apresentados os contornos estruturais desse tipo de litigância, além dos impactos econômicos, administrativos e judiciais. Tudo isso para conseguir apresentar um retrato sobre essa litigância na tentativa de identificar os problemas de fundo e propor reflexões que possam auxiliar na construção de soluções, por todos os interessados, que atinjam o problema e não apenas fomentem a judicialização, que, muitas vezes, por si só, não soluciona a questão e, consequentemente, não traz pacificação social”, complementa Thielly.
Com relação à Nota Técnica 3, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade afirma que o objetivo é propor soluções de prevenção e tratamento às ações repetitivas que questionam a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) durante a apreensão criminal de veículo e pretendem indenização por dano moral em virtude do protesto da dívida tributária respectiva.
Visando à prevenção dos conflitos, discorre a magistrada, “foram apresentadas sugestões ao Estado de Mato Grosso do Sul de desenvolvimento de estudos para aperfeiçoamento da Lei Estadual 1.810/1997 e de criação de fluxo administrativo apto a impedir a cobrança automatizada do tributo. Isso após constatar a existência de decisões judiciais que declaram a inexistência de fato gerador e verificar que o Estado tem reconhecido, em alguns casos, que o IPVA não deve ser cobrado no período”.
Com relação à gestão das demandas, a Nota Técnica 3 propõe aos juízes e às juízas que exijam prévio requerimento administrativo de cancelamento do débito e do protesto, considerando o posicionamento favorável manifestado pelo Estado nos autos 0805335-59.2021.8.12.0021 e 080640776.2019.8.12.0110.
Por fim, a nota recomenda aos magistrados e magistradas “que intimem a parte autora para exibir, juntamente com a petição inicial, extratos completos do SERASA e do SCPC dos últimos cinco anos, oportunizando a manifestação quanto à aplicação do Tema 922 do STJ, como medida tendente a viabilizar eventual julgamento de improcedência liminar e a condenação da parte autora em litigância de má-fé, se houver outras inscrições pretéritas legítimas e não for articulada a necessidade de distinguir ou superar o referido precedente vinculante”, finaliza Janine.
Acompanhe a íntegra de cada nota técnica em https://www.tjms.jus.br/centro-de-inteligencia/notas-tecnicas-tjms
 
Saiba mais – A criação do CIJEMS vem ao encontro do item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que consiste justamente na gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes, com o objetivo de reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual.
A atuação do Centro de Inteligência está de acordo com a Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de casos repetitivos.
Desse modo, o CIJEMS atua na identificação de demandas repetitivas, elaborando estratégias para o tratamento adequado da questão. Também é de sua competência emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas, além de sugerir medidas para a modernização e o aperfeiçoamento das rotinas processuais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.
Cabe ao  Centro de Inteligência da Justiça Estadual de MS, indicar processos e sugerir temas para instauração de incidentes de assunção de competência (IAC) e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), nos termos do Código de Processo Civil.
A composição do CIJEMS divide-se em Grupo Decisório, formado pelos Desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques (coordenador do CIJEMS); Odemilson Roberto Castro Fassa e Vilson Bertelli e o  juiz auxiliar da Presidência, Fábio Possik Salamene.
O Grupo Operacional é constituído pelas juízas Adriana Lampert, Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, Liliana de Oliveira Monteiro, Thielly Dias de Alencar Pitthan e pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, além do servidor Rafael Buratto no apoio administrativo.
Foto: Divulgação