O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ( TRE-MS ) manteve a impugnação da candidatura de Sério Harfouche ( Avante ) da disputa à prefeitura de Campo Grande.
O relator do processo, juiz Juliano Tannus, foi favorável a manutenção da impugnação da candidatura, com base na Emenda Constitucional nº 45 ( EC45 ), de 2004, que proíbe a participação de membros do Ministério Público ( MP ) de atividades eleitorais.
O julgamento foi iniciado ontem, e foi interrompido devido ao pedido de vistas realizado pela juíza Monique Marchiori Leite. Na continuação do julgamento na manhã desta quinta-feira ( 12 ), a juíza foi a única a votar contra o relator, com o julgamento terminando com um placar de 5 x 1.





