A Justiça Eleitoral determinou que Vinicius Siqueira (PSL) e Marcelo Bluma (PV) ambos candidatos à prefeitura de Campo Grande, excluíssem de suas redes sociais postagens que configuram “possível calunia eleitoral” contra o candidato a reeleição e atual prefeito Marquinhos Trad (PSD).
Na noite de ontem (16), os juízes Paulo Afonso de Oliveira e Thiago Nagasawa Tanaka concederam 5 liminares, fixando multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão. Ficou determinado que os candidatos têm 24 horas a contar da notificação das coligações, para apagarem os posts.
Das decisões, três referem-se ao vídeo em que Marquinhos aparece reunido com professores e uma mulher falando ao microfone sobre a necessidade de o prefeito ser reeleito ainda no 1º turno, pois assim sairia mais rápido a nomeação de concursados. Tanto Vinicius quanto Bluma insinuam em suas postagens que o chefe do Executivo Municipal estaria trocando apoio dos servidores por eventual contratação.
Defesa de Marquinhos esclarece que “não há qualquer ilicitude na reunião política, pois representa exercício de poder político” e que candidatos aprovados em concursos serão chamados independente do resultado das eleições.
Conforme juiz Paulo Afonso, além de vincular propaganda de natureza negativa contra seu adversário, o que segundo a lei eleitoral é vedado, Vinicius Siqueira também pagou para impulsionar a postagem nas redes sociais, o que por sua vez é proibido.
O magistrado ressaltou em uma das decisões que “ independente do conteúdo da filmagem e de eventual infração à legislação eleitoral que possa ter praticado, o representante (Marquinhos Trad) , o que é objeto de investigação judicial eleitoral propostas perante o Tribunal Regional Eleitoral” as postagens são de cunho pejorativo e com uso de adjetivos que configuram difamação.
Vinicius Siqueira insinua em alguns posts que a Prefeitura de Campo Grande contratou funcionários fantasmas. Tais posts, também deverão ser excluídos das redes sociais.





