
Fábio Trad, deputado federal pelo PSD-MS é autor do projeto de lei que estabelece normas gerais de fiscalização da administração pública no Brasil. Em síntese, regulamenta quase todo o sistema das Cortes de Contas no território nacional. Nos últimos anos, os escândalos envolvendo Tribunais de Contas se proliferaram no Brasil, com destaque para o Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, estado de origem do deputado.
“Atualmente, cada Tribunal dispõe de sua lei orgânica específica, o que acaba por prejudicar o controle da política fiscal em bases uniformes”, destaca o deputado Fábio Trad em sua justificação. “A despeito da relevância da função típica de controle externo, diversos Tribunais de Contas têm sido negligentes na organização e funcionamento do órgão incumbido pela função de investigação referente a auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização, sendo verificadas formas precárias de atuação dos agentes designados para realizar tais procedimentos”, aponta.
A proposta abrange o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema nacional de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e o controle social. Na prática, o projeto unifica e padroniza funcionalidades de diversos sistemas criados e mantidos pela União, com o objetivo de monitorar e avaliar a aplicação de recursos financeiros e orçamentários em políticas públicas. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Ismar Viana, “(o projeto) pavimentará caminho para a correção das disfuncionalidades de Tribunais de Contas que têm colocado em risco a credibilidade de atuação dessas instituições de notável envergadura constitucional e essenciais à manutenção da Democracia e ao combate à corrupção”.
“A fixação de padrão mínimo para os tribunais de contas garante que os gestores, em qualquer esfera de governo, tenham suas gestões fiscalizadas segundo uma jurisprudência mais uniforme em matéria de finanças públicas e por agentes de Estado concursados para essa finalidade específica”, afirma Trad.
Pelo texto, o Executivo federal deverá manter sistemas centralizados de registro eletrônico com informações sobre as finanças de União, estados, Distrito Federal e municípios. Os sistemas deverão apresentar dados sobre o endividamento e a execução orçamentária e financeira de maneira padronizada e detalhada. O objetivo é garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a interoperabilidade das finanças de toda a administração pública.
“São medidas essenciais para assegurar o respeito à regra constitucional do concurso público específico, fundamental para inibir desvios de função que comprometem a validade jurídica do processo de controle externo e a credibilidade das decisões das Cortes de Contas”, conclui Trad.
Segundo Fábio Trad, o projeto reforça as exigências da Emenda Constitucional 109, promulgada em março de 2021, que passou a obrigar órgãos e entidades da administração pública a avaliarem suas políticas públicas, divulgando a ação ou programa avaliado e os resultados alcançados.
“Atualmente, cada Tribunal dispõe de sua lei orgânica específica, o que acaba por prejudicar o controle da política fiscal em bases uniformes”, destaca o deputado Fábio Trad em sua justificação. “A despeito da relevância da função típica de controle externo, diversos Tribunais de Contas têm sido negligentes na organização e funcionamento do órgão incumbido pela função de investigação referente a auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização, sendo verificadas formas precárias de atuação dos agentes designados para realizar tais procedimentos”, aponta.
Controle de gastos
Os sistemas centralizados de fiscalização deverão, por exemplo, permitir a geração de demonstrativos eletrônicos para o controle público e social de despesas com cargos efetivos, em comissão, contratações temporárias, terceirizações e verbas indenizatórias, como diárias e passagens, ajuda de custo e capacitação.
O texto também inclui no radar dos sistemas de fiscalização as organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos. Nesse caso, as entidades terão de declarar a aplicação dos recursos em sistema único mantido pela União, sendo assegurada ampla publicidade das informações para o efetivo controle individual dos beneficiários de recursos públicos.
O projeto aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.





